Nesta quarta-feira (6/11), o desembargador Demócrito Reinaldo Filho, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ordenou a liberação do bloqueio de bens da empresa Balada Eventos, pertencente ao cantor Gusttavo Lima. Essa é a segunda decisão favorável ao cantor em curto espaço de tempo.

A medida foi tomada após a análise do inquérito policial, que apontou a ausência de evidências sólidas ligando a empresa à ocultação de recursos ilícitos. Com essa nova vitória, busca-se fortalecer a imagem de transparência nas atividades de Gusttavo Lima.

A 4ª Câmara Criminal votou, de forma unânime, pela manutenção do Habeas Corpus, previamente concedido ao artista em caráter liminar, reconhecendo a falta de justificativa para a medida extrema de bloqueio de bens.